Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Posso publicar o que eu quiser no meu perfil?

Publicado por Perfil Removido
há 5 anos

Cuidado com o que você pública nas redes sociais. Seus comentários podem ser considerados calúnia, injúria ou difamação. O ofendido pode ingressar com ação judicial contra quem o ofendeu.

Internet é lugar de liberdade de expressão, não de impunidade.

  • Publicações33
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações326
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/posso-publicar-o-que-eu-quiser-no-meu-perfil/735069033

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Dare SP número 200590024416321 / 28/05/2020 pública se via de juris pagamento efetuado sob tjsp e extinção em caráter de secreto de justiça protocolo no mpf 20200182239 como remedido por vossa já se caracteriza Extinto quitação a justiça e a ferir José lins de lemos filho cnpj 202751610001/03 com de adicionar futuras custas e honorários caso não haja mensao e a ao procurador público municipal ou estadual em defesa do código cnt, cpc fora da moita informações ao vossa exelencia o respeito da verdade. Registo atentido pedindo a retirada de nomes e dados pessoais dos requerente com abrangência na pf.qualquer atô sem consentimento não se pode publicar nada sem títulos e provas as a verbo o fato sob o direito privado de art 142 a 146 CNT 172 do Eça e art. 299 publicado publicado a fim de observação e esclarecemento até a data presente a prejuízo se basear na constituição cnj. Jurisprudência de entrega de renúncia em mãos dadas a forma que se gerou o contrato. Lei6015/73 6015 ato notprial. continuar lendo